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Sociedade civil debate sobre Áreas de Preservação
Permanente
Estão sendo realizadas Audiências Públicas em todo
o Brasil, com o objetivo de tratar as chamadas APPs, Áreas de Preservação
Permanente, espaços territoriais especialmente protegidas pela
lei ambiental brasileira.
Em Belém, os Argonautas Ambientalistas da Amazônia estão
mobilizando entidades ligadas à preservação do meio
ambiente para debater e tirar um posicionamento sobre a resolução
que trata das APPs, e que entre outras coisas, permite a exploração
econômica (como mineração) em APPs, através
do reconhecimento da utilidade pública, do interesse social ou
do baixo impacto para retirada de vegetação. Pela proposta,
em tramitação desde de 2001 a partir da edição
da Medida Provisória 2166-67, as APPs poderão ser alteradas,
atentando assim contra sua natureza jurídica e a sustentabilidade.
Os Argonautas estão preocupados com a possibilidade da legislação
que ampara as APPs sofrer uma alteração que prejudique o
marco regulatório das políticas que garantem a conservação
e preservação e meio ambiente e seus ecossistemas.
A opinião pública não tem demonstrado preocupação
nestes tempos de
tanta corrupção no Brasil. Porém é necessário
um amplo debate para que haja uma
decisão final. O certo é que a resolução proposta
é muito prejudicial ao meio
ambiente, pois, repassa uma competência do Conama para o Órgão
Ambiental
Executivo, podendo aplicar um critério subjetivo do licenciador.
Seria uma
porta aberta para a “Guerra Ecológica” entre os Estados,
cada um querendo ser
mais liberal para atrais investimentos de mineração, por
exemplo.
A reunião com a sociedade civil será na segunda (26), no
auditório do Ministério Público Federal, às
10 horas. Na terça feira (27), às 9h, haverá uma
Reunião Pública do CONAMA – Conselho Nacional do Meio
Ambiente, sobre a Resolução APP, no auditório da
ADA - Agência de Desenvolvimento da Amazônia.
O debate com a sociedade civil sobre a supressão de APPs está
apenas começando,mas já chegou nos tribunais. Uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral
da República, Antonio Fernando Souza, contestando o artigo 1º
da Medida Provisória nº 2.166/01 na parte em que alterou o
artigo 4º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º e 7º do Código Florestal (Lei 4.771/65),
que permitiam a alteração ou supressão de vegetação
de APP através de autorização dos órgãos
ambientais.
Em decisão por maioria, sete votos contra dois, o plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar concedida pelo ministro-presidente,
Nelson Jobim, em julho.
Tal tentativa de permitir que as atividades econômicas avancem sobre
as APPs é mais uma mostra do processo de flexibilização
e desregulamentação ambiental existente hoje no Brasil,
nos níveis federal, estadual e municipal, imposto pelo capital
e aceito pelo Poder Público, submetendo tanto os governos de esquerda
como de direita, ou seja, é o neo-liberalismo tentando dominar
as normas ambientais.
O Congresso Nacional também tem propostas (20 projetos de lei)
que alteram o Código Florestal, flexibilizando a proteção
das APPs.
Áreas de Preservação Permanente -APP
As APPs são áreas de grande importância ecológica
e social, que tem a função de preservar os recursos hídricos,
a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem estar
das populações humanas.
Exemplos de APPs, segundo o Art. 2º do Código Florestal, são:
a) as áreas ao longo dos rios ou de outro qualquer curso de água;
b) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos
d'água”,
independente da situação topográfica;
d) topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) encostas ou parte destas com declividade superior a 45º;
f) restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do
relevo,
em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
h) em altitudes superiores a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Evento I : Reunião das entidades da sociedade civil
Data: 26/09
Hora: 10h
Local: Ministério Público Federal 0- Domingos Marreiros,
690, entre 14 de março e Generalíssimo
Evento II : Reunião Pública do CONAMA
Data: 27/09
Hora: 9h
Local: ADA, Almirante Barroso,
Fontes:
Argonautas
Rafael Caldeira – (091) 9615-5401
Presidente
Ascom
Lucio Costa – (091) 8819.1313
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