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Sociedade civil debate sobre Áreas de Preservação Permanente

Estão sendo realizadas Audiências Públicas em todo o Brasil, com o objetivo de tratar as chamadas APPs, Áreas de Preservação Permanente, espaços territoriais especialmente protegidas pela lei ambiental brasileira.
Em Belém, os Argonautas Ambientalistas da Amazônia estão mobilizando entidades ligadas à preservação do meio ambiente para debater e tirar um posicionamento sobre a resolução que trata das APPs, e que entre outras coisas, permite a exploração econômica (como mineração) em APPs, através do reconhecimento da utilidade pública, do interesse social ou do baixo impacto para retirada de vegetação. Pela proposta, em tramitação desde de 2001 a partir da edição da Medida Provisória 2166-67, as APPs poderão ser alteradas, atentando assim contra sua natureza jurídica e a sustentabilidade.
Os Argonautas estão preocupados com a possibilidade da legislação que ampara as APPs sofrer uma alteração que prejudique o marco regulatório das políticas que garantem a conservação e preservação e meio ambiente e seus ecossistemas.
A opinião pública não tem demonstrado preocupação nestes tempos de
tanta corrupção no Brasil. Porém é necessário um amplo debate para que haja uma
decisão final. O certo é que a resolução proposta é muito prejudicial ao meio
ambiente, pois, repassa uma competência do Conama para o Órgão Ambiental
Executivo, podendo aplicar um critério subjetivo do licenciador. Seria uma
porta aberta para a “Guerra Ecológica” entre os Estados, cada um querendo ser
mais liberal para atrais investimentos de mineração, por exemplo.
A reunião com a sociedade civil será na segunda (26), no auditório do Ministério Público Federal, às 10 horas. Na terça feira (27), às 9h, haverá uma Reunião Pública do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, sobre a Resolução APP, no auditório da ADA - Agência de Desenvolvimento da Amazônia.
O debate com a sociedade civil sobre a supressão de APPs está apenas começando,mas já chegou nos tribunais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestando o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.166/01 na parte em que alterou o artigo 4º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Código Florestal (Lei 4.771/65), que permitiam a alteração ou supressão de vegetação de APP através de autorização dos órgãos ambientais.
Em decisão por maioria, sete votos contra dois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar concedida pelo ministro-presidente, Nelson Jobim, em julho.
Tal tentativa de permitir que as atividades econômicas avancem sobre as APPs é mais uma mostra do processo de flexibilização e desregulamentação ambiental existente hoje no Brasil, nos níveis federal, estadual e municipal, imposto pelo capital e aceito pelo Poder Público, submetendo tanto os governos de esquerda como de direita, ou seja, é o neo-liberalismo tentando dominar as normas ambientais.
O Congresso Nacional também tem propostas (20 projetos de lei) que alteram o Código Florestal, flexibilizando a proteção das APPs.

Áreas de Preservação Permanente -APP

As APPs são áreas de grande importância ecológica e social, que tem a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Exemplos de APPs, segundo o Art. 2º do Código Florestal, são:
a) as áreas ao longo dos rios ou de outro qualquer curso de água;
b) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d'água”,
independente da situação topográfica;
d) topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) encostas ou parte destas com declividade superior a 45º;
f) restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo,
em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
h) em altitudes superiores a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

Evento I : Reunião das entidades da sociedade civil
Data: 26/09
Hora: 10h
Local: Ministério Público Federal 0- Domingos Marreiros, 690, entre 14 de março e Generalíssimo

Evento II : Reunião Pública do CONAMA
Data: 27/09
Hora: 9h
Local: ADA, Almirante Barroso,

Fontes:
Argonautas
Rafael Caldeira – (091) 9615-5401
Presidente
Ascom
Lucio Costa – (091) 8819.1313

     
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